PASSIVO AMBIENTAL: ASPECTOS CONTÁBEIS E LEGAIS

Danilo José Santana dos Reis, Alessandro Fernandes de Santana


Resumo

Este artigo objetivou verificar o momento do reconhecimento do Passivo Ambiental no Brasil, nos moldes dos padrões da Contabilidade, bem como das Leis brasileiras. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico analisando a Constituição da República Federativa do Brasil, no que se refere a questão da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como as instruções do Intergovernamental Working Group of Experts on International Standards of Accouting and Reporting, do International Accounting Standards Comittee, do Instituto Brasileiro de Contadores, livros, artigos e revistas. A pesquisa constatou que a normalização contábil brasileira recomenda que o Passivo Ambiental deva ser evidenciado quando ocorrerem gastos associados ao Meio Ambiente. Mas, o nível de conscientização das empresas ainda não é suficiente para que as mesmas passassem a evidenciar as obrigações de forma construtiva e justa, conforme os padrões internacionais de contabilidade.


Palavras Chave: Passivo Ambiental. Evidenciar. Obrigação Construtiva. Obrigação Justa.


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ISSN: 2594-6986