Direito em Revista - Faculdade de Ilhéus



A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Eduardo Mazzaroppi Barão Pereira


Resumo

Inovou o Novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei 13.105/2015, ao estabelecer, em seu artigo 1.071, modalidade de reconhecimento não judicial de aquisição da propriedade imobiliária, a usucapião extrajudicial. Reconhecendo o potencial transformador do instituto para os municípios brasileiros, a Nova Lei de Regularização Fundiária, Lei 13.465/2017, operou importante aperfeiçoamento no procedimento extrajudicial da usucapião, o que conferiu aos cartórios de registro de imóveis maior autonomia para participar ativamente da regularização de imóveis e de núcleos urbanos irregulares. A partir da revisão bibliográfica da doutrina processualista e registral e do levantamento legislativo e jurisprudencial sobre o tema, o presente artigo discute o papel da usucapião extrajudicial como instrumento de regularização jurídico-fundiária


Palavras Chave: usucapião extrajudicial; regularização fundiária; inovações; desafios


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ISSN: 2595-9816