Direito em Revista - Faculdade de Ilhéus
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Eduardo Mazzaroppi Barão Pereira
Resumo
Inovou o Novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei 13.105/2015, ao estabelecer, em seu
artigo 1.071, modalidade de reconhecimento não judicial de aquisição da propriedade
imobiliária, a usucapião extrajudicial. Reconhecendo o potencial transformador do instituto
para os municípios brasileiros, a Nova Lei de Regularização Fundiária, Lei 13.465/2017,
operou importante aperfeiçoamento no procedimento extrajudicial da usucapião, o que
conferiu aos cartórios de registro de imóveis maior autonomia para participar ativamente da
regularização de imóveis e de núcleos urbanos irregulares. A partir da revisão bibliográfica da
doutrina processualista e registral e do levantamento legislativo e jurisprudencial sobre o
tema, o presente artigo discute o papel da usucapião extrajudicial como instrumento de
regularização jurídico-fundiária
Palavras Chave: usucapião extrajudicial; regularização fundiária; inovações; desafios
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ISSN: 2595-9816