LEI DE AGROTÓXICOS NA BAHIA: UMA ANÁLISE NORMATIVA DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA AMBIENTAL

Camile Sá Santos, Dartagnan Plinio Souza Santos


Resumo

O presente artigo visa analisar na norma as competências legislativas de cada ente federado na matéria de agrotóxico, tendo enfoque nos possíveis conflitos de competências. Assim, serão discutidos a Lei Federal de Agrotóxicos nº 7.802 de 1989 regulamentada pelo Decreto nº 4.074 de 2002 que posteriormente foi alterada pelo Decreto nº 10.833 de 2021; a Constituição Estadual da Bahia e a Lei nº 6.445 de 1993 regulamentada pelo Decreto nº 6.033 de 1996 e a Lei Orgânica do Município de Ilhéus-BA e outras leis municipais. Esses estudos corroboram para área ambiental no intuito de verificar a repartição de competências entre os entes federativos que implicará na fiscalização do uso de agrotóxico, pois havendo conflito e ausência de norma para regulamentar o agrotóxico, o meio ambiente ficará suscetível à degradação e a poluição. Por isso, a importância da discussão do presente artigo, para que o meio ambiente possa ser protegido integralmente. Além disso, a temática de agrotóxico vem sendo discutida há muito tempo, porém cada vez observa-se o aumento dos danos decorrentes do seu uso. Portanto, o objetivo da pesquisa é averiguar se cada ente atua de forma a legitimar a preservação ambiental prevista na Constituição Federal de 1988 e em conformidade com a Lei de Agrotóxicos.


Palavras Chave: agrotóxico; competência legislativa; entes federativos; preservação ambiental.


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ISSN: 2594-6986