Direito em Revista - Faculdade de Ilhéus
O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA NORMATIVA NO ORDENAMENTO
JURÍDICO BRASILEIRO
Florisvaldo Cavalcante de Almeida
Resumo
A Teoria Geral do Direito apresenta como uma das principais características da norma jurídica seu fundamento de vigência. Um dos elementos que compõe esse fundamento é a hierarquia normativa entre os diversos dispositivos jurídicos. Esta hierarquia foi celebrada por Hans Kelsen, para quem norma hierarquicamente superior é aquela que fundamenta a norma inferior. O fundamento de vigência, dentro dessa Teoria, é um pressuposto de validade do Estado de Direito, no que se refere à sua organização e regulação das suas atividades, no qual o Estado se submete as leis por ele criadas. Buscou-se, partindo do pressuposto de que a Constituição Federal é a norma suprema do ordenamento, se existe hierarquia entre normas infraconstitucionais. Concluiu-se, existe hierarquia entre órgãos e servidores da Administração, conquanto as espécies normativas estejam no mesmo nível hierárquico, já que recebem fundamento de validade, tanto no aspecto formal quanto material, da Carta Política.
Palavras Chave: Ordenamento jurídico. Norma fundamental. Hierarquia normativa. Lei complementar. Lei ordinária
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ISSN: 2595-9816