Direito em Revista - Faculdade de Ilhéus
A DIGNIDADE HUMANA DAS PESSOAS COM MICROCEFALIA DIANTE A NEGLIGÊNCIA LEGISLATIVA
FLORISVALDO E SILVANA CORRÊA
Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo, promover uma análise das implicações prático-jurídicas na ausência de dispositivos legais, ou quando na sua existência de forma insuficiente, que assegurem os direitos fundamentais a fim de observar os impactos negativos no cotidiano das pessoas com deficiência, em especial os portadores de microcefalia. Destaca a dignidade da pessoa humana como princípio norteador de um sistema jurídico democrático e como valor intrínseco ao ser humano; bem como o princípio da igualdade e a necessidade do tratamento desigual aos desiguais como uma maneira de sanar as desigualdades. Aborda os direitos humanos, conceituando-os e relacionando-os à importância de sua preservação e a promoção de uma vida digna e de uma sociedade justa. Identifica os pontos relevantes na atuação do processo legislativo em defesa dos direitos fundamentais; e assim, reflete-se sobre os impactos que a negligência legislativa (insuficiência ou omissão) causam na vida social, em especial das pessoas com microcefalia, através da análise crítico-reflexiva da Lei 13.985/2020. A metodologia utilizada é a de revisão bibliográfica acerca dos conceitos que integram a temática do presente trabalho; utilizando-se do método lógico-dedutivo. A produção acadêmica tem como base de sua pesquisa bibliográfica: manuais jurídicos, legislação especial, medida provisória, pareceres e artigos publicados em periódicos ou disponíveis na internet. A partir desta linha de pesquisa, conclui-se o quanto os direitos fundamentais não são garantidos de forma eficaz través da produção das normas jurídicas, ou por total negligência do legislador em não atuar adequadamente, ou por ineficiência de uma norma produzida sem a realização dos devidos debates e formalidades. A Lei 13985/2020 representa uma omissão inconstitucional posto que não atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade; provocando uma discriminação entre os portadores de microcefalia que não são assistidos pela mesma. Assim, o Estado acaba por reforçar a discriminação e o preconceito, quando sua obrigação seria a de combater tais mazelas da sociedade.
Palavras Chave: Direitos Fundamentais. Dignidade da Pessoa Humana. Microcefalia. Legislativo.
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ISSN: 2595-9816