Direito em Revista - Faculdade de Ilhéus
A EXIGÊNCIA DO EXAME DE GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DISPENSA TRABALHISTA
Bruna de Souza Ferreira, Ícaro Duarte de Souza
Resumo
O presente artigo trata sobre a possibilidade ou não da exigência do exame de gravidez no momento da dispensa trabalhista, tendo em vista que a mesma exigência no momento da admissão e na permanência do trabalho é considerada discriminatória. O artigo identifica também quais os tipos de estabilidade e seus aspectos mais importantes, principalmente ao se tratar da estabilidade da gestante. É analisado também acerca da proteção do trabalho da mulher, observando dispositivos de lei onde há a sua proteção e seus direitos, além de um apanhado histórico acerca de tais direitos da mulher no trabalho. É esclarecido também a possibilidade de exigência do pedido do exame de gravidez no momento da admissão e na manutenção do emprego, relacionando com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei 9.029/95, que trata acerca das ações discriminatórias por parte do empregador, e por fim, este artigo explora a exigência do exame de gravidez na dispensa do trabalho, que se entende não se tratar de um pedido discriminatório, tendo em vista que o pedido teria o intuito apenas de proteger a empregada no caso de uma gestação, que retornaria ao seu emprego, devido a estabilidade. Este artigo foi realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica, analisando as obras de autores do direito do trabalho, e assim explicar acercas dos assuntos já destacados. Desta forma, espera-se conseguir trazer ao leitor o entendimento sobre o tema abordado, tendo em vista que este está sendo o ponto de um projeto de lei para que a exigência do pedido do exame de gravidez não seja, de fato, considerada uma prática abusiva pelo empregador
Palavras Chave: Gravidez. Estabilidade. Dispensa trabalhista. Ato discriminatório. Proteção da mulher.
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ISSN: 2595-9816