Direito em Revista - Faculdade de Ilhéus
A MORATÓRIA LEGAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Christine Fonseca Arães, Lorena Gonçalves Marques de Oliveira
Resumo
O legislador do Código de Processo Civil de 2015, na contramão da doutrina e da jurisprudência consolidada anteriormente, decidiu vedar a aplicação da moratória legal no cumprimento de sentença. Assim, o presente artigo buscou verificar se tal vedação foi uma decisão acertada do legislador, levando em consideração os princípios processuais, através de uma análise acerca das teses doutrinárias tanto a favor quanto contrárias, que se insurgiram. Para tanto foi utilizado uma abordagem qualitativa, através de pesquisa exploratória e método bibliográfico, com limitações, haja vista se tratar de tema novo trazido pelo recente Código de Processo Civil, com poucos estudiosos processualistas se debruçando a respeito. Em contrapartida, já começam a surgir precedentes, na tentativa de resolver a questão, nas hipóteses de impossibilidade do devedor de arcar com o crédito de maneira integral, no título formado a partir de uma sentença. Na busca da resolução desse problema, propõe-se que a interpretação de tal vedação seja realizada a luz dos princípios processuais vigentes, entendendo razoável que pelo princípio da cooperação e pela aplicação do instituto dos negócios jurídicos processuais seja possível na análise do caso concreto
Palavras Chave: Princípios. Direito potestativo do devedor. Parcelamento. Cooperação. Boa-fé. Razoável duração do processo. Negócios jurídicos
Voltar
PDF
ISSN: 2595-9816