Anais da Jornada Jurídica do Sul da Bahia - Faculdade de Ilhéus



O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM FACE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ANÁLISE CRÍTICA DO HC 152.752/PR

Rebeca Barros de Miranda, Marina Amaral Leoni


Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir a constitucionalidade da prisão anterior ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para tanto, usaremos com parâmetro jurisprudencial o Habeas Corpus Preventivo 152.752/PR. Ademais, a fim de preservar a coerência, a presente reflexão não se aterá às questões de fato e de direito relativas ao processo de origem, mas sim, concentrar-se-á nos problemas principiológicos e jurídicos. Inicialmente, apreciaremos a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, situaremos o panorama de abordagem legislativa.


Palavras Chave: Constituição de 1988. Presunção de inocência. Trânsito em julgado. STF.


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